Contribuição sindical urbana: o que é?

A contribuição sindical urbana é a contribuição sindical, obrigatória para todos os trabalhadores, empregados ou profissionais liberais e autônomos, que passou a ser de livre escolha após a reforma trabalhista.

A contribuição sindical é considerada como urbana em razão de ser um valor devido por todos os trabalhadores alocados em empresas localizadas em centros urbanos.

Depois da reforma trabalhista, a contribuição sindical passa a ser opcional, devendo o empregado, trabalhador autônomo ou profissional liberal informar se o valor pode ou não ser descontado de seus proventos.

Para quem é destinada a contribuição sindical urbana?

O valor da contribuição sindical corresponde a um dia de salário, devendo ser descontado da remuneração dos trabalhadores empregados no mês de março e recolhido no mês de abril de cada ano.

O repasse dos valores recolhidos é destinado aos sindicatos da categoria, às federações, centrais sindicais e confederações, nas seguintes proporções:

No caso de contribuição sindical dos trabalhadores:

  • 5% para a confederação da categoria;
  • 10% para a central sindical;
  • 15% para a federação;
  • 60% para o sindicato da categoria;
  • 10% para a Conta Especial Emprego e Salário.

No caso de contribuição sindical patronal:

  • 5% para a confederação correspondente;
  • 15% para a federação;
  • 60% para o sindicato patronal respectivo;
  • 20% para a Conta Especial Emprego e Salário.

As regras para o desconto e recolhimento da contribuição sindical urbana continuam as mesmas de antes da reforma trabalhista. Assim, no caso de admissões efetuadas depois do mês de março de cada ano, o desconto deve ser feito no mês subsequente ao da admissão, se o trabalhador consentir, a menos que o mesmo já tenha contribuído no mesmo ano em outra empresa que tenha sido empregado, constando a informação do respectivo campo da Carteira de Trabalho.

Depois da reforma, o que os sindicatos devem fazer?

O valor da contribuição sindical urbana destina-se ao fortalecimento das categorias profissionais, possibilitando que a entidade sindical possa oferecer melhores serviços aos empregados de sua categoria.

Além disso, para os profissionais liberais, trata-se de um instrumento auxiliar na fiscalização do exercício profissional e do cumprimento da Lei do Salário Mínimo Profissional.

Com a eliminação da obrigatoriedade da contribuição sindical urbana, os sindicatos deixam de receber valores substanciais para a execução de suas atividades e, portanto, cabe aos dirigentes informar aos associados e não associados sobre a importância dessa contribuição.

Depois da reforma trabalhista, grande parte dos sindicatos, através das respectivas federações, vem preparando material com informações sobre a aplicação desses recursos, buscando esclarecer dúvidas dos empregados ou profissionais liberais de cada categoria profissional.

Essa é uma tarefa essencial para garantir a manutenção das atividades sindicais de todas as categorias profissionais. Portanto, para os sindicatos que ainda não tomaram a providência de orientar seus associados e outros trabalhadores da mesma categoria que ainda não estejam diretamente ligados à entidade, essa informação deve ser vista como prioritária, garantindo a continuidade das atividades sindicais no mesmo ritmo que vinham sendo praticadas antes da reforma.

No caso dos profissionais liberais e trabalhadores autônomos, a necessidade de informação deve ser considerada prioritária, uma vez que o prazo de recolhimento da contribuição sindical urbana é o último dia do mês de fevereiro.

Para esses profissionais, o valor deve ser depositado em favor do sindicato da classe que representa o profissional. O recolhimento do valor deve ser feito através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), disponível nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e postos de autoatendimento, além das agências do Banco do Brasil.

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Como conseguir novas rendas para o sindicato?

Como conseguir novas rendas para o sindicato?

Os sindicatos não possuem muitas opções para conseguir novas rendas, devendo se limitar àquelas previstas na legislação. Com a reforma trabalhista e o fim da contribuição sindical obrigatória, as centrais sindicais estão se organizando para regulamentar melhor as formas como podem conseguir se manter e garantir os serviços prestados aos associados.

Como ainda não podem prever meios de conseguir novas rendas, os sindicatos devem se ater à contribuição sindical dos empregados associados, que devem pagar essa anuidade, além da contribuição assistencial, da contribuição confederativa e das mensalidades dos associados.

A contribuição confederativa, no entanto, não financia diretamente o sindicato, já que é destinada a fortalecer todo o sistema representativo das diversas categorias trabalhistas. Além disso, essas contribuições não são obrigatórias para quem não é associado.

Contribuição assistencial

A cobrança da contribuição assistencial é feita diretamente na folha de pagamento, com um valor que varia, dependendo dos acordos trabalhistas. Sua cobrança é feita para dar suporte aos custos do sindicato na mobilização dos trabalhadores em campanhas salariais. Para ter novas rendas com a contribuição assistencial, os sindicatos devem se aproximar mais dos trabalhadores e mostrar sua importância na luta pelos seus direitos.

Contribuição confederativa

A contribuição confederativa tem um valor que também depende de acordo coletivo, embora seja equivalente a um dia de trabalho, como ocorre com a contribuição sindical. O valor normalmente é cobrado quando é concedido ajuste salarial à categoria representada. Da mesma forma que na contribuição assistencial, é dever do sindicato conseguir novas rendas através da contribuição confederativa, conscientizando o trabalhador sobre os serviços que está prestando.

Mensalidade sindical

A partir do momento em que o sindicato demonstrar efetivamente aos trabalhadores de sua categoria que está oferecendo a melhor qualidade de serviços, novos associados podem ser conquistados para que o sindicato tenha novas rendas com a mensalidade sindical.

A mensalidade sindical é um valor exclusivo para os filiados do sindicato, que recebem em troca benefícios exclusivos, como, por exemplo, assistência médica e odontológica, assistência jurídica e acesso aos clubes dos sindicatos. O valor é feito mensalmente, o que pode garantir aos sindicatos um meio para continuar com sua prestação de serviços.

Como Conseguir novas rendas para SindicatoMantendo novas rendas para o sindicato

Como qualquer outra entidade ou instituição, no entanto, o sindicato deve buscar novos meios de gestão para garantir que as novas rendas obtidas possam fazer com que ele dê continuidade aos serviços prestados aos trabalhadores.

Para isso, é importante fazer o planejamento financeiro, lutando pela arrecadação e podendo, dessa forma, continuar trabalhando na defesa e nos interesses de seus associados.

Uma entidade que não consiga recursos não vai também ter representatividade para defender os direitos de seus associados como eles precisam, principalmente porque os sindicatos estão lutando com grandes empresas, que possuem maiores recursos financeiros.

Uma das mais importantes fontes de novas rendas para o sindicato é a mensalidade sindical. Sua luta, portanto, deve se dirigir para a conquista de novos associados, encontrando neles a fonte dos recursos necessários.

Com uma campanha ampla, o sindicato pode conseguir novos associados, principalmente esclarecendo sobre as novas regras da reforma trabalhista, oferecendo conhecimento aos seus associados e lhes garantindo os direitos adquiridos ao longo do tempo.

E, quando falamos em conhecimento, para não se limitar às receitas permitidas pela legislação, o sindicato pode oferecer mais aos seus associados se implantar cursos, palestras e eventos informativos, voltados para as atividades da categoria, aprimorando o conhecimento de seus filiados e os preparando para o futuro de suas profissões.

Concluindo

Com um bom planejamento financeiro, com boas campanhas voltadas para conquistar novos associados e com a oferta de melhores serviços, o sindicato poderá garantir sua manutenção, sem precisar recorrer a outros meios que não o atendimento de seus próprios filiados.

Evidentemente, a reforma trabalhista ainda está sendo muito questionada, podendo, inclusive, haver alterações no futuro. No entanto, para o sindicato, esta é a melhor hora de encontrar meios para conseguir novas rendas e se tornar mais independente dos órgãos federais.

Afinal, o sindicato existe para a defesa dos interesses dos trabalhadores e não deve tratar com descaso a situação. Sua presença no meio de sua categoria é essencial.

 

 

 

Neimar Mariano de Arruda
Consultor Lotérico e Fundador da DouraSoft
cliente@dourasoft.com.br
(67) 9.9698-3422

 

 

 

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