Como manter a sustentabilidade financeira do sindicato?

Com a reforma trabalhista e o fim da contribuição sindical obrigatória, os sindicatos, tanto de trabalhadores quanto patronais estão sendo obrigados a reavaliar sua forma de atuação para que possam manter a sustentabilidade financeira, mostrando sua importância e sua luta em favor dos trabalhadores.

A reforma trabalhista promulgada em julho e que entrou em vigor no último mês de novembro, estabeleceu o fim da cobrança do imposto que todos os empregados eram obrigados a pagar, que servia como maior fonte de renda para os sindicatos.

Nesse contexto, a sustentabilidade financeira dos sindicatos depende de uma nova atuação, passando para um sindicalismo mais moderno, adotando um conceito já empregado pela maior parte das empresas, nas quais o trabalho é executado por uma estrutura muito mais enxuta.

Uma das medidas que os sindicatos podem e devem adotar nos próximos meses é o compartilhamento de serviços, com a incorporação de sindicatos. Essa alternativa vem se mostrando viável, já que pelo menos algumas federações estão criando propostas nesse sentido, buscando manter a sustentabilidade financeira de seus sindicatos associados.

A transformação que acontece no mundo todo, principalmente com a globalização, deve também atingir os sindicatos. Caso contrário, como preveem os analistas, muitos sindicatos deixarão de existir, uma vez que outras alternativas não existem.

Planejamento financeiro para manter a sustentabilidade do sindicato

Uma das formas de manter a sustentabilidade financeira dos sindicatos, como dissemos, é adotar os mesmos princípios das empresas, implantando um planejamento financeiro que possa lhe oferecer garantias de continuidade na prestação de serviços.

É preciso atentar para o fato de que, como nas empresas, os sindicatos devem lutar pela própria arrecadação, de forma que lhes permita continuar em sua luta na defesa e no interesse dos trabalhadores da categoria que representa.

Somente através de arrecadação de verbas é que o sindicado pode manter sua sustentabilidade e, consequentemente, manter também suas políticas em favor da categoria que defende. Uma entidade que não possui recursos, também não pode ter outros meios de lutar pelos seus interesses e seus objetivos.

A sustentabilidade financeira do sindicato, que era mantida na maior parte pela contribuição sindical obrigatória, agora vai depender mais das mensalidades pagas pelos seus associados.

Além disso, e é importante destacar, muitos sindicatos estão planejando outras formas de rendimento, que possam suprir suas necessidades e garantir a continuidade de suas atividades.

De qualquer forma, o mais importante para que o sindicato tenha sustentabilidade financeira, é garantir que a receita seja positiva todos os meses, permitindo que a entidade possa ter um valor fixo de receita com que possa contar.

É exatamente aí que entra a gestão empresarial no sindicato, que deve projetar as suas receitas e otimizar os seus custos.

Fluxo de caixa positivo para manter a sustentabilidade financeira

Dessa forma, podemos entender que o planejamento financeiro é o fator mais importante para que o sindicato mantenha um equilíbrio que lhe possibilite a sustentabilidade financeira.

Se considerarmos que as mensalidades podem se tornar a maior fonte de renda de um sindicato, os atrasos nos pagamentos dos associados podem provocar um rombo financeiro. Dessa forma, é importante que os filiados sejam sempre contatados, sabendo que o sindicato está lutando por eles, conscientizando-os, ao mesmo tempo da necessidade de pagar as mensalidades no vencimento.

O sindicato também pode oferecer outros serviços, como a criação de cursos profissionalizantes. Com cursos de formação, a entidade pode encontrar novas formas de patrocínio, demonstrando ao mesmo tempo que está cuidando de seus associados e garantindo a conquista de novos filiados. Oferecendo novos serviços, os trabalhadores não associados irão perceber a importância do sindicato.

Não basta, no entanto, pensar apenas em receitas para manter a sustentabilidade financeira do sindicato. É de extrema importância que os custos sejam corretamente administrados, otimizando os gastos e sabendo onde está indo o dinheiro. Para isso, é preciso contar com profissionais competentes e conscientes de suas obrigações.

Uma das melhores formas de otimizar os recursos do sindicato é trabalhar com um sistema informatizado, que pode integrar todos os serviços e otimizar os procedimentos. Com um bom sistema implantado no sindicato, os associados terão melhor atendimento e todas as atividades poderão ser mantidas dentro de um mesmo software, reduzindo os custos e garantindo ao sindicato manter sua sustentabilidade financeira.

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Planejamento estratégico para sindicatos

Os sindicatos são entidades sem fins lucrativos, que têm como objetivo apoiar e defender a categoria que representam. No entanto, são evidentes os exemplos apresentados, demonstrando que um sindicato pode aproveitar as estratégias empregadas pelas empresas, como, por exemplo, o planejamento estratégico.

O planejamento estratégico é uma ferramenta que pode ser empregada para melhorar as atividades do sindicato junto aos seus associados, oferecendo a eles uma visão, uma missão e valores que efetivamente os representem, sendo pontos que elevam a visão do associado e o torna mais confiante na representatividade do sindicato de sua categoria profissional.

No planejamento estratégico para o sindicato deve ser analisada sua situação no momento atual e a situação imaginada para o futuro, onde o sindicato pretende chegar. A partir dessas duas visões, a instituição passa a ter um direcionamento, podendo criar estratégias para atingir seus objetivos.

 

Razões para fazer o planejamento estratégico do sindicato

Qualquer tipo de organização, seja uma empresa ou uma entidade sem fins lucrativos, pode oferecer melhorias para seus integrantes. No sindicato pode ocorrer a mesma coisa, elaborando um planejamento estratégico que deve aprimorar suas atividades, sem trazer prejuízos para a defesa dos interesses dos trabalhadores.

O planejamento estratégico é uma ferramenta que vai possibilitar ampliar o atendimento das demandas da categoria, fazendo com que todos possam crescer profissionalmente.

Para montar um planejamento estratégico para o sindicato é necessário seguir algumas etapas básicas, tendo, entre elas:

 

  • Saber como implantar o planejamento estratégico

 

Através de reuniões entre os líderes sindicais e os principais representantes da categoria, com uma comissão representando os associados, é possível entender e refletir sobre a situação atual da entidade e entender o que ele deve fazer no futuro.

 

 

  • Definir a missão, a visão e os valores do sindicato

 

A missão, a visão e os valores do sindicato não devem ser apenas palavras e frases, mas sim ideias que irão definir sua atuação no futuro.

A missão tem como objetivo mostrar a finalidade do sindicato, ou seja, a razão de sua existência, que deve ser o ponto de partida para todo o planejamento estratégico e para todas as ações que irá tomar.

Como visão, os gestores do sindicato devem estabelecer um cenário futuro para a entidade e onde é preciso chegar para melhor atender os associados.

Os valores devem demonstrar como os líderes e gestores devem se comportar e quais são os princípios morais que devem reger a entidade.

 

 

  • Análise FOFA para o sindicato

 

A análise FOFA é uma das ferramentas do planejamento estratégico que possibilita conhecer exatamente o comportamento da entidade no momento presente. A análise compreende reconhecimento das forças e fraquezas, ou seja, dos pontos positivos e negativos, e das oportunidades e ameaças que o sindicato pode ter para seu crescimento ou das quais deve se defender.

As forças e oportunidades se referem ao ambiente interno do sindicato, enquanto que as fraquezas e ameaças são consequências da sociedade, do governo e do mercado de trabalho.

 

 

  • Objetivos e metas para o sindicato

 

Tendo a situação do sindicato definida, os administradores e gestores podem, agora, traçar os objetivos e metas para o sindicato dentro do seu planejamento estratégico, buscando o seu fortalecimento e crescimento.

Essa, sem dúvida, é a etapa mais complicada, já que envolve a discussão de ações que podem ajudar a entidade a chegar ao que pretende. Portanto, é preciso definir metas e objetivos de forma gradual, em longo prazo, criando metas para que sejam atingidas dentro de períodos determinados e usando indicadores que possibilitem mostrar o andamento dos serviços, definindo também possíveis alterações nas estratégias.

Tendo um planejamento estratégico bem elaborado, o sindicato pode se organizar em torno de uma mesma meta, permitindo que as melhorias sejam mais rápidas e efetivas.

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Os sindicatos e as transformações no mundo do trabalho

Os direitos trabalhistas que os trabalhadores conquistaram ao longo do tempo são reflexo direto da ação dos sindicatos diante das transformações no mundo do trabalho.

Essas transformações estão diretamente ligadas ao sistema econômico de produção que, durante os anos, passam por alterações de natureza econômica, política, social e institucional.

Com o desenvolvimento industrial e comercial, o trabalhador se tornou submisso às condições implantadas pelo sistema, fazendo com que se tornasse mais frágil e sem forças para lutar por seus direitos e sua liberdade, não tendo expressividade ou representatividade política.

O trabalhador, sozinho, não possui condições de lutar para mudar os conflitos existentes nessa relação de capital e trabalho e, portanto, precisa do sindicado para construir um elo de ligação e de colaboração com os empregadores.

Juntos, é possível encontrar soluções e respostas mais eficazes para os constantes desafios enfrentados pelas empresas, criando condições para a implantação de uma economia racional, mantendo o compromisso de assegurar o respeito aos trabalhadores e às condições de segurança durante a jornada de trabalho.

Avanços do direito trabalhista diante das transformações no mundo do trabalho

Entende-se a importância dos sindicatos diante das transformações no mundo do trabalho através da evolução e dos avanços do direito trabalhista, que se tornou mais humano. Os sindicatos também foram responsáveis pelos direitos sociais e previdenciários, além de colaborar para a implementação de inúmeras normas de proteção ao trabalhador.

Atualmente, os sindicatos ainda precisam se responsabilizar pela condução dos direitos dos trabalhadores diante do comportamento de uma parcela de empregadores que buscam flexibilizar em demasia os direitos trabalhistas, procurando desrespeitá-los ou mesmo os substituindo por outros, uma decorrência natural as transformações no mundo do trabalho e da busca constante de capital e concentração de riquezas.

A globalização e o processo de internacionalização do mercado, ligando as economias de uma forma unificada, porém desigual, exigem que os sindicatos continuem sua luta para a busca de melhores condições para o desenvolvimento dos trabalhadores, tornando-os profissionais mais capacitados, mais qualificados, que tenham maior poder de decisão.

Essa condição deve ser vista com cuidado, uma vez que, para as empresas, não mais interessa um empregado ou um trabalhador que não tenha condições de conduzir suas próprias atividades.

Mais diálogo diante das transformações no mundo do trabalho

Mesmo com todas as alterações geradas pela reforma trabalhista, portanto, os sindicatos ainda têm um papel importante a cumprir, principalmente mantendo o diálogo social entre os trabalhadores e os empregadores, na busca de garantir os direitos trabalhistas, de buscar soluções para os problemas e desafios no trabalho, de resolver os conflitos coletivos e individuais e de melhorar a produtividade, a segurança e a saúde ocupacional.

Os direitos trabalhistas conseguidos até o presente são um reflexo direto das transformações no mundo do trabalho, e para que eles pudessem fazer parte da vida dos trabalhadores, os sindicatos tiveram uma importante participação.

Para as empresas, a política sempre foi de redução de gastos, de subcontratação de serviços, de ampliação de contratos com prazos indeterminados e de demissão de trabalhadores para contratar outros com salários mais condizentes com suas próprias necessidades.

Os sindicatos foram responsáveis pela busca de solução para todos os problemas, evitando o aumento de uma dívida social de grande impacto, sempre buscando soluções que pudessem atender a ambos os lados.

Atualmente, com a reforma trabalhista, os sindicatos devem manter sua presença junto aos trabalhadores, evitando o rompimento das relações trabalhistas e promovendo ações para manter sua representatividade.

Caso se tornem enfraquecidos diante das mudanças e das transformações no mundo do trabalho, os sindicatos não terão força para orientar, proteger e defender os interesses da categoria profissional que representam, devendo ser movidos pela prestação de serviços e pelo atendimento de interesses de seus associados.

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Por que o sindicato deve buscar mais associados?

Antes mesmo da reforma trabalhista, os sindicatos tinham por obrigação, por exemplo, oferecer assistência judiciária gratuita inclusive a não associados, atendendo dispositivos da Constituição Federal, além da Lei 5.584, de 1970, que prevê o benefício para todos os profissionais de uma mesma categoria, fossem sindicalizados ou não.

Essa condição foi estabelecida uma vez que cabe ao sindicato a defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria representada, sendo que a assistência judiciária é um exemplo típico dessa defesa de interesses.

Com a reforma trabalhista, o que se entende é que o sindicato deve manter relacionamento constante com todos os trabalhadores de sua categoria, especialmente com os associados, o que o leva a procurar aumentar o número de representados, implementando a solidez da categoria que representa.

Na decisão dos dirigentes do sindicato sobre a questão de favorecer somente associados ou todos os empregados, é preciso levar em conta os aspectos jurídicos e políticos, principalmente considerando que, quanto maior o número de associados, também maior será o número de pessoas que procuram se associar ou que continuam com sua sindicalização.

Diante da reforma trabalhista, o sindicato deve ter a intenção de conversar com toda a categoria profissional, conseguindo maior repercussão e mantendo sua influência junto aos trabalhadores da categoria, mantendo claro o objetivo de liderar o seu setor e ser reconhecido como uma entidade que realmente defende toda a categoria.

O que o sindicato deve oferecer ao associado

Com relação ao aspecto jurídico, o sindicato deve sempre procurar defender ou beneficiar o setor que está representando e não apenas os trabalhadores associados. Para os associados, o sindicato pode oferecer atividades complementares, como, entre outras, convênios com médicos e dentistas, com empresas privadas, ou mesmo oferecendo colônia de férias, que são pagas com as contribuições voluntárias.

O próprio histórico dos sindicatos no Brasil atesta que, quando um trabalhador se associa à entidade que representa sua categoria, ele está procurando por dois tipos de benefícios: em primeiro lugar, a defesa que esse sindicato faz da categoria e da atividade como um todo, envolvendo as mais diversas áreas e atraindo a atenção das autoridades e dos empresários.

Ao mesmo tempo, o associado também está em busca de benefícios mais imediatos, como assistência médica, dentária e judiciária, oferecendo ao sindicato a liderança do seu segmento, com atendimentos que, de outra forma, não seriam tão simples.

Também existem os trabalhadores que se associam, embora em menor número, que conseguem perceber os benefícios de longo prazo, ou mesmo institucionais.

Contudo, além de oferecer benefícios aos associados, oferecendo descontos em consultas médicas e tratamentos odontológicos, o sindicato pode fazer muito mais, marcando sua presença no dia a dia da categoria representada, ou seja, mantendo-se mais próximo de cada trabalhador, associado ou não.

O sindicato sendo visto por quem ele representa

Para conseguir esse objetivo, o sindicato pode criar eventos para a categoria, ou ainda participar de solenidades da classe ou do nicho de mercado. Quando estiver marcando presença pública, o próprio sindicato estará abrindo suas portas para novas parcerias, reafirmando sua importância entre os associados e possibilitando novas adesões.

Para o sindicato, é importante que a instituição marque presença em qualquer tipo de evento onde poderá ter a presença de trabalhadores de sua categoria e, em todos os eventos, sempre que possível, defender os interesses da classe e a vontade dos associados, além de, evidentemente, garantir aos próprios dirigentes maior conhecimento, que devem, posteriormente, ser divulgados para os associados.

Os acontecimentos sociais são extremamente úteis para o sindicato interagir com seus associados, integrando também as empresas, unindo forças, uma vez que até mesmo as empresas possuem papel de extrema importância na gestão sindical, podendo haver uma parceria mais consistente e sólida.

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O papel do sindicato nas negociações e acordos

Com a reforma trabalhista, o papel do sindicato nas negociações e acordos devem ser analisados tanto como de direito dos trabalhadores quanto de interesse dos mesmos, garantindo a qualidade no relacionamento entre empresa e empregados.

Com relação ao conflito de direito, o sindicato deve se manter atuante com relação à discussão sobre a existência, inexistência ou mesmo sobre a interpretação de normas estabelecidas. No conflito de interesses, no entanto, sua atuação deve ser no sentido de tentar modificar algum direito já existente ou na possibilidade de negociar novos direitos.

Muito embora a reforma trabalhista tenha deixado a alternativa de negociação entre empregados e empresas, sem a participação sindical, os empregados podem ser orientados a manter ao seu lado um advogado especialmente contratado pelo próprio sindicato para fazer uso seja da negociação coletiva, que é considerada como o meio mais eficiente para resolver problemas de relacionamento entre empresa e empregado, seja da mediação ou da arbitragem.

Com o conhecimento do problema, o sindicato pode promover o entendimento entre as partes e oferecer novas normas coletivas de trabalho que podem ser aplicadas a toda a categoria profissional.

A atuação do sindicato nas negociações

O sindicato pode atuar na conciliação entre as partes, que tanto pode ser judicial, ou seja, realizada através dos tribunais, ou extrajudicial, através de uma comissão de conciliação, como dispõe a legislação.

O sindicato também pode atuar na mediação, utilizando o conhecimento de profissionais para a solução de conflitos, colocando-se entre os empregados e a empresa para conduzi-los a uma solução que atenda ambos os lados. Ou seja, dessa forma, o sindicato pode ser o mediador que propõe uma solução e não como alguém que vai impor uma condição.

Além disso, o sindicato também pode participar da arbitragem, buscando a solução de conflitos relativos a direitos trabalhistas não cumpridos. A arbitragem é um recurso previsto na legislação e exige a presença de um membro do Ministério Público do Trabalho e da presença de advogados que tenham conhecimento do problema e que podem oferecer soluções.

Como o sindicato pode administrar conflitos

Desde o início da Revolução Industrial, as relações entre capital e trabalho exigem regras que possam criar uma ligação entre trabalhadores e empregadores, regulamentando o trabalho e administrando possíveis conflitos originados no encontro entre as duas forças.

É evidente que não se pode tratar de conflitos e de relação entre capital e trabalho sem que haja a participação do Estado, que deve se manifestar através da legislação e também o Poder Judiciário.

Os sindicatos, a partir da reforma trabalhista, acumulam um grande problema: administrar os conflitos através de sua participação direta e convocados pelos próprios trabalhadores, uma vez que essa exigência deixou de ser feita.

Dessa forma, é necessário que o próprio sindicato estabeleça mecanismos para administrar qualquer conflito, sem tentar reprimi-lo ou erradica-lo completamente.

Para chegar a esse objetivo, é necessário que o sindicato se mantenha forte e representativo, unindo forças com os próprios empregados de sua categoria, podendo negociar com responsabilidade e, principalmente, sem demonstração desnecessária de força.

Mudança nas regras

A partir da reforma trabalhista, as regras mudaram. A solução de conflitos deve ser feita através da cooperação entre as partes para oferecer a ambos condições de superar possíveis desavenças.

Para conseguir se manter presente nas negociações, o sindicato apenas precisa manter sua estrutura atual, trabalhando, no entanto, para aumentar seu poder de representatividade junto aos trabalhadores, ou seja, conscientizando os que ainda não sejam associados para participar das atividades sindicais.

Dessa forma, dentro das empresas, os próprios trabalhadores, quando necessário, podem conduzir as negociações solicitando a presença de um advogado, figura mais do que necessária para que não haja qualquer desrespeito à legislação vigente.

Com essa atitude, o sindicato se tornará o principal elemento de ligação e de colaboração nas relações entre capital e trabalho, conduzindo as empresas ao aumento de produtividade e do rendimento real dos trabalhadores.

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Sindicatos: como funciona a assistência jurídica?

O principal papel dos sindicatos está diretamente ligado à luta pelos direitos de uma determinada categoria, ou seja, aquela que ele representa e que o mantém. Assim, essas instituições são vistas como essenciais para a construção de relações mais justas e iguais, favorecendo a resolução de choque de interesses e, muitas vezes, havendo a necessidade de recorrer à Justiça.

O trabalhador, na maior parte das vezes, pode ser considerado hipossuficiente, ou seja, não possui condições de recorrer à Justiça em muitas situações e, nesse caso, para que os sindicatos possam cumprir com seu papel, devem oferecer a assistência gratuita nos casos que exigem a demanda através da Justiça.

Algumas sentenças já determinaram que os sindicatos não podem cobrar pela assistência judiciária, mesmo de trabalhadores que não sejam associados, uma vez que a contribuição sindical, atualmente revogada pela legislação trabalhista, determinava essa condição.

No entanto, o que sabemos é que é uma incumbência do Estado oferecer a Defensoria Pública, como é garantido pela própria Constituição Federal, cabendo aos sindicatos o papel de atender seus associados quando precisam de assistência judiciária e não podem pagar pelos serviços de um advogado pessoal.

O dever do Estado de oferecer o devido acesso à Justiça a quem não tem condições financeiras está estabelecido no artigo 5°, onde está definido que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O dispositivo, na verdade, contempla duas diferentes formas de assistência jurídica integral: a assistência judiciária gratuita, que deve ser fornecida pelos defensores públicos, e a Justiça gratuita.

Na Justiça, o que cabe aos sindicatos

A previsão legal para a concessão e prestação de assistência judiciária que os sindicatos devem fornecer é apenas na Justiça do Trabalho, tendo direito a ela todo e qualquer trabalhador, mesmo aquele que não seja associado ao sindicato, conforme prevê a Lei 5.584/70: “A assistência judiciária, nos termos da presente lei, será prestada ao trabalhador ainda que não seja associado do respectivo sindicato”.

Essa assistência é devida também a todo trabalhador que receber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo estabelecido por lei, sendo um direito assegurado também ao trabalhador de maior salário, quando comprovar que sua situação econômica não permite pagar um advogado sem prejuízo do sustento de sua família.

A legislação também determina que o não cumprimento das normas pode gerar penalidades para os sindicatos. Contudo, é bastante comum que diversas entidades sindicais cobrem honorários de trabalhadores não associados.

A reforma trabalhista trouxe diversas questões que ainda precisam de uma solução e esta é uma delas. Vale dizer que o artigo 447 da CLT, que não foi alterado pela reforma trabalhista, garante a todo empregado a assistência judiciária sem qualquer ônus para ele ou para o empregador, muito embora tenha se referido apenas à homologação.

Mudanças após a Reforma Trabalhista

Hoje, a homologação não tem mais a obrigatoriedade de ser feita pelos sindicatos, mas a assistência judiciária ainda é uma necessidade, principalmente quando se sabe que a reforma de uma lei muda as regras, mas não as condições financeiras dos que foram atingidos por ela.

Aqui, cabe aos sindicatos uma nova perspectiva na luta pelos direitos dos trabalhadores: oferecer-lhes condições de ter assistência judiciária gratuita e, ao mesmo tempo, conscientizar o trabalhador da necessidade de se filiar ao sindicato de sua categoria profissional.

Mesmo havendo milhares de sindicatos no Brasil, sem condições de representatividade, existem aqueles que cresceram e se tornaram grandes associações de classe. A busca de associados é a única maneira desses sindicatos continuarem com seu trabalho, oferecendo aos associados ou não os meios para que possam lutar por seus direitos. Assim, os trabalhadores poderão confiar no sindicato que o representa e perceber a necessidade de se filiar.

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Contribuição sindical urbana: o que é?

A contribuição sindical urbana é a contribuição sindical, obrigatória para todos os trabalhadores, empregados ou profissionais liberais e autônomos, que passou a ser de livre escolha após a reforma trabalhista.

A contribuição sindical é considerada como urbana em razão de ser um valor devido por todos os trabalhadores alocados em empresas localizadas em centros urbanos.

Depois da reforma trabalhista, a contribuição sindical passa a ser opcional, devendo o empregado, trabalhador autônomo ou profissional liberal informar se o valor pode ou não ser descontado de seus proventos.

Para quem é destinada a contribuição sindical urbana?

O valor da contribuição sindical corresponde a um dia de salário, devendo ser descontado da remuneração dos trabalhadores empregados no mês de março e recolhido no mês de abril de cada ano.

O repasse dos valores recolhidos é destinado aos sindicatos da categoria, às federações, centrais sindicais e confederações, nas seguintes proporções:

No caso de contribuição sindical dos trabalhadores:

  • 5% para a confederação da categoria;
  • 10% para a central sindical;
  • 15% para a federação;
  • 60% para o sindicato da categoria;
  • 10% para a Conta Especial Emprego e Salário.

No caso de contribuição sindical patronal:

  • 5% para a confederação correspondente;
  • 15% para a federação;
  • 60% para o sindicato patronal respectivo;
  • 20% para a Conta Especial Emprego e Salário.

As regras para o desconto e recolhimento da contribuição sindical urbana continuam as mesmas de antes da reforma trabalhista. Assim, no caso de admissões efetuadas depois do mês de março de cada ano, o desconto deve ser feito no mês subsequente ao da admissão, se o trabalhador consentir, a menos que o mesmo já tenha contribuído no mesmo ano em outra empresa que tenha sido empregado, constando a informação do respectivo campo da Carteira de Trabalho.

Depois da reforma, o que os sindicatos devem fazer?

O valor da contribuição sindical urbana destina-se ao fortalecimento das categorias profissionais, possibilitando que a entidade sindical possa oferecer melhores serviços aos empregados de sua categoria.

Além disso, para os profissionais liberais, trata-se de um instrumento auxiliar na fiscalização do exercício profissional e do cumprimento da Lei do Salário Mínimo Profissional.

Com a eliminação da obrigatoriedade da contribuição sindical urbana, os sindicatos deixam de receber valores substanciais para a execução de suas atividades e, portanto, cabe aos dirigentes informar aos associados e não associados sobre a importância dessa contribuição.

Depois da reforma trabalhista, grande parte dos sindicatos, através das respectivas federações, vem preparando material com informações sobre a aplicação desses recursos, buscando esclarecer dúvidas dos empregados ou profissionais liberais de cada categoria profissional.

Essa é uma tarefa essencial para garantir a manutenção das atividades sindicais de todas as categorias profissionais. Portanto, para os sindicatos que ainda não tomaram a providência de orientar seus associados e outros trabalhadores da mesma categoria que ainda não estejam diretamente ligados à entidade, essa informação deve ser vista como prioritária, garantindo a continuidade das atividades sindicais no mesmo ritmo que vinham sendo praticadas antes da reforma.

No caso dos profissionais liberais e trabalhadores autônomos, a necessidade de informação deve ser considerada prioritária, uma vez que o prazo de recolhimento da contribuição sindical urbana é o último dia do mês de fevereiro.

Para esses profissionais, o valor deve ser depositado em favor do sindicato da classe que representa o profissional. O recolhimento do valor deve ser feito através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), disponível nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e postos de autoatendimento, além das agências do Banco do Brasil.

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Por que ter um sistema de gestão no sindicato?

Um sistema de gestão para o sindicato deve ser formado por um único bando de dados que possa gerenciar todos os processos de forma integrada. Assim, qualquer informação lançada irá atualizar automaticamente todos os relatórios, reduzindo a possibilidade de erros e diminuindo o tempo de execução das tarefas.

Para o sindicato, a implantação de um sistema de gestão pode oferecer diversas vantagens, destacando, principalmente, a redução de custos, o gerenciamento dos cadastros, a geração de guias, e consequentemente, o aumento no valor da arrecadação.

Um sistema de gestão no sindicato deve ser visto como investimento que vai oferecer retorno financeiro significativo para a entidade. Contudo, para fazer a melhor escolha, é necessário ter em mãos um sistema que possibilite o atendimento das diversas áreas e não apenas escolher aleatoriamente, analisando todas as suas funcionalidades e fazendo com que possam atender as necessidades do sindicato.

Crescer com um sistema de gestão integrado

O sistema de gestão integrado para o sindicato é imprescindível no momento em que vivemos, principalmente em razão de os sindicatos precisarem, com a reforma trabalhista, reduzir os custos e oferecer a melhor qualidade de serviços para seus associados.

Dessa forma, o sindicato poderá crescer com sustentabilidade, gerenciando suas atividades automaticamente, contando com menor número de colaboradores ao mesmo tempo em que não deixa de oferecer os serviços que antes prestava.

Com a implantação de um sistema de gestão que atenda a todas as necessidades, os dirigentes sindicais terão apenas o trabalho de encaminhar os seus próprios funcionários para treinamento, possibilitando otimizar todos os processos e descomplicar as atividades de gestão interna.

A escolha do melhor sistema de gestão para o sindicato deve partir de algumas premissas, analisando se o mesmo poderá oferecer todas as funcionalidades exigidas para a administração e para a otimização dos serviços, como, por exemplo:

  • Controle total dos associados, filiados e seus dependentes;
  • Baixa automática nas mensalidades e contribuições através da matrícula do associado ou de seu CPF;
  • Gerenciamento dos processos administrativos e jurídicos que envolvem o sindicato ou seus associados;
  • Emissão de documentos e de carteiras de filiação;
  • Controle do patrimônio social, do balance financeiro e da contabilidade sindical, além de cadastramento das notas fiscais da entidade;
  • Geração de relatórios confiáveis que possam ser discutidos para aprovação em assembleias.

Como escolher o melhor sistema de gestão para o sindicato

A análise do melhor sistema de gestão para o sindicato, dessa forma, deve passar por algumas etapas básicas, como podemos ver a seguir:

 

  • Verificação das funcionalidades do sistema

 

Nessa etapa é importante a participação do contador responsável e do coordenador do setor jurídico do sindicato, para verificar se o sistema atende às necessidades da entidade, principalmente porque, em razão do atendimento de categorias diferenciadas, os sindicatos possuem particularidades.

Essa análise deve ser feita para que o sindicato tenha em seu poder um sistema com funções que sejam utilizadas para otimizar os serviços, evitando sistemas que exijam customização que poderá aumentar os custos de sua implementação.

 

  • Análise da relação custo-benefício

 

O mercado de criação de softwares oferece diversos tipos de sistemas de gestão e, portanto, é necessário avaliar se o investimento vai compensar para o sindicato.

É necessário analisar se o sistema vai atender todas as questões internas do sindicato, bem como suas necessidades particulares, possibilitando padronizar os processos e manter a integração entre as áreas.

Os responsáveis administrativos devem ainda analisar o fornecedor, sua reputação no mercado, o tempo de implementação do programa e ainda a possibilidade de integração do sistema de gestão com sistemas possivelmente utilizados pelo sindicato.

 

  • Atendimento do fornecedor

 

Um sistema de gestão pode necessitar de manutenção ou de atualização e essa questão deve ser vista como básica para sua escolha. A empresa fornecedora deve oferecer esses serviços para que todas as atividades possam ser implantadas com segurança.

O suporte para o sistema de gestão deve ser garantido pelo fornecedor em qualquer momento, evitando a paralisação das atividades sindicais.

 

  • Capacitação do pessoal

 

A empresa fornecedora deve, além disso, oferecer a capacitação para os funcionários do sindicato que se envolverão com o sistema de gestão. O treinamento deve ser realizado no próprio sindicato, colocando em ação todas as funcionalidades e fazendo com que os processos internos sejam adaptados de forma a atender as necessidades sindicais.

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Movimento sindical e a consciência do trabalhador

Agora, que a reforma trabalhista já é uma realidade, movimento sindical deve manter o trabalho de aumentar a consciência do trabalhador, associados ou não, tornando-os mais próximos aos dirigentes.

A reforma trabalhista é algo totalmente novo no cenário nacional e a maior parte dos juristas ainda discute a validade de algumas medidas tomadas. Para que as conquistas obtidas sejam preservadas, é necessário que as negociações coletivas façam parte do calendário dos sindicatos, já que as futuras negociações devem ser um grande teste para o movimento sindical.

Dessa forma, uma das principais atividades para os sindicatos é o trabalho de base com todos os trabalhadores, tendo como principal objetivo demonstrar que apenas através da organização é possível manter os direitos adquiridos, buscando melhorias nos salários e benefícios.

Movimento sindical e o novo sistema

A reforma trabalhista foi criada com a proposta de manter um novo sistema nas relações do trabalho, gerando alterações em toda a estrutura não apenas do movimento sindical como também na própria estrutura da Justiça do Trabalho e no sistema de administração e fiscalização.

Todas as mudanças vêm sendo estudadas pelos dirigentes sindicais, pelos advogados dos sindicatos e pelos juristas, buscando avaliar as melhores condições de trabalhar com as empresas, já que são os trabalhadores os principais responsáveis pelo sucesso de cada empresa.

Alguns dirigentes podem argumentar que a reforma trabalhista possa deteriorar as relações entre o movimento sindical, os trabalhadores e as empresas, mas as mudanças acontecem em qualquer atividade.

Assim, por exemplo, mesmo que a negociação salarial possa ser feita diretamente entre a empresa e os trabalhadores, a participação dos sindicatos ainda é uma necessidade, principalmente para que os empregados não aceitem regras impostas.

Sempre se trata de negociação e, nesse caso, não adianta pensar que a empresa vai impor regras, cabendo ao trabalhador apenas acatar ou ser demitido. As relações trabalhistas, a partir da reforma, devem ser pautadas não mais pela queda de braço entre o capital e o trabalho, mas como uma nova maneira de negociar.

Movimento sindical e orientação aos trabalhadores

Ao movimento sindical, portanto, cabe o trabalho de educar os trabalhadores, com informações substanciosas sobre a legislação e sobre os direitos conquistados, o que vai servir para que, no futuro, a relação entre empregados e patrões seja mais dinâmica e mais assertiva, lembrando que todos buscam o mesmo objetivo.

Os sindicatos não devem ser vistos mais como organizações de representação do trabalhador, criados apenas para compensar o poder empresarial na relação contratual, mas sim como agentes sociais que organizam a categoria que representam, buscando conciliar as partes e encontrar os melhores meios para que tanto a empresa quanto os trabalhadores se sintam recompensados pelas suas atividades.

O movimento sindical, portanto, deve ser encarado como um uma fonte de apoio para a categoria, tornando as relações trabalhistas mais justas e com direitos iguais para todos, pensando sempre no principal objetivo empresarial.

Movimento sindical e melhoria de vida

O movimento sindical não deve ser visto como algo que trabalha apenas pelos interesses da categoria, mas também como um elemento vinculado à melhoria de vida dos trabalhadores, buscando fazer com que todos possam trabalhar em direção a um mesmo objetivo, gerando melhores condições também para suas famílias.

A conscientização dos trabalhadores e a defesa dos seus interesses, portanto, é uma parte intrínseca do movimento sindical, oferecendo a todos os associados as condições necessárias para que possam buscar essas melhorias.

A manutenção dos sindicatos vai depender muito mais da conscientização dos trabalhadores para que participem mais do movimento sindical, ampliando a credibilidade e a representatividade dos sindicatos, situação que vai fortalecer não apenas a categoria representada, mas também as empresas onde eles prestam serviços.

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Normas legais da contabilidade sindical

A contabilidade sindical deve seguir as regras do denominado “terceiro setor”, que são organizações não governamentais, ou ONGs, não possuindo finalidade de lucro, mas sim congregando objetivos sociais, filantrópicos, recreativos, artísticos, religiosos ou culturais.

Para melhor entender o “terceiro setor”, considera-se que o primeiro setor seja o governo, responsável por todas as questões sociais e econômicas do país, estado ou município, enquanto que o segundo setor é o privado, tendo como objetivo principal o lucro.

No terceiro setor estão agrupadas as organizações sem fins lucrativos e que, ao mesmo tempo, não são governamentais, tendo como objetivo gerar serviços públicos. Contudo, a denominação de ONG não pode ser aplicada aos sindicatos, mesmo sendo organizações sem fins lucrativos, como também é o caso dos clubes, escolas filantrópicas e cooperativas, por exemplo.

Normas de contabilidade sindical: enquadrada no terceiro setor

Devemos entender, portanto, que as entidades sem fins lucrativos são aquelas em que o resultado do exercício não é destinado à distribuição do lucro entre sócios e acionistas, devendo ser considerados como superávit, quando positivo, ou déficit, quando negativo.

Como qualquer outra entidade considerada do terceiro setor, a contabilidade sindical deve seguir as normas contábeis brasileiras. Para entidades sindicais e associações de classe, a norma específica é a NBC-T-10.18.

Como acontece com outras normas, a NBC-T-10.18 reconhece que os sindicatos são diferentes das demais entidades, recomendando-se a adoção de terminologias específicas para as contas de Lucros ou Prejuízos, para o Capital e para a denominação da Demonstração do Resultado, tendo como objetivo adequar a terminologia ao contexto dos próprios sindicados e associações de classe.

Principais características da contabilidade sindical

A contabilidade sindical tem sua estrutura definida pela Lei das Sociedades por Ações, constante da Lei n° 6.404/1976. No entanto, para haver melhor adequação, algumas adaptações foram feitas, referindo-se, principalmente à nomenclatura de algumas contas que são utilizadas.

Assim, por exemplo, é utilizada a conta Patrimônio Social, em vez de Patrimônio Líquido, tendo o mesmo conceito considerado para as empresas do setor privado, mesmo mantendo a mesma equação patrimonial clássica, ou seja, Ativo menos Passivo é igual ao Patrimônio Social.

Além disso, a contabilidade sindical registra os recursos recebidos para atender projetos ou atividades de forma separada, considerando que sejam fundos, utilizando-se das restrições impostas pela legislação ou mesmo através de restrições dos órgãos diretivos do sindicato.

Analisando na prática, um sindicato pode ter vários fundos, destinados a fins específicos, como bolsas de estudos, construção de sede social, etc.

Características

Os sindicatos também devem seguir outras características específicas da contabilidade estabelecida para o terceiro setor, como, por exemplo:

  • A contabilidade sindical deve se utilizar dos princípios fundamentais da contabilidade, assim como das Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade;
  • Como em outras entidades sem finalidade de lucro, quando há resultado positivo ele não é destinado à distribuição de lucro entre associados, devendo ser incorporado ao patrimônio social e divulgada a sua aplicação;
  • O valor do resultado do exercício, ou seja, o superávit ou déficit, deve ser registrado em suas contas respetivas na demonstração de resultado enquanto não for aprovado em assembleia e, depois de sua aprovação, deve ser transferido para a conta denominada Patrimônio Social;
  • As receitas de contribuições dos associados que são discriminadas no estatuto sindical, bem como aquelas derivadas de contribuições externas, além de outras receitas extras, assim como as despesas, devem ser registradas obedecendo os Princípios Fundamentais de Contabilidade, considerando para todas elas o tempo decorrido e a periodicidade mensal.

A melhor forma de aplicar a contabilidade sindical é utilizando um software específico, com plano de contas próprio para o sindicato, possibilitando analisar toda a destinação de receitas e aplicação nas despesas ou custos sindicais.

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