Contribuição sindical urbana: o que é?

A contribuição sindical urbana é a contribuição sindical, obrigatória para todos os trabalhadores, empregados ou profissionais liberais e autônomos, que passou a ser de livre escolha após a reforma trabalhista.

A contribuição sindical é considerada como urbana em razão de ser um valor devido por todos os trabalhadores alocados em empresas localizadas em centros urbanos.

Depois da reforma trabalhista, a contribuição sindical passa a ser opcional, devendo o empregado, trabalhador autônomo ou profissional liberal informar se o valor pode ou não ser descontado de seus proventos.

Para quem é destinada a contribuição sindical urbana?

O valor da contribuição sindical corresponde a um dia de salário, devendo ser descontado da remuneração dos trabalhadores empregados no mês de março e recolhido no mês de abril de cada ano.

O repasse dos valores recolhidos é destinado aos sindicatos da categoria, às federações, centrais sindicais e confederações, nas seguintes proporções:

No caso de contribuição sindical dos trabalhadores:

  • 5% para a confederação da categoria;
  • 10% para a central sindical;
  • 15% para a federação;
  • 60% para o sindicato da categoria;
  • 10% para a Conta Especial Emprego e Salário.

No caso de contribuição sindical patronal:

  • 5% para a confederação correspondente;
  • 15% para a federação;
  • 60% para o sindicato patronal respectivo;
  • 20% para a Conta Especial Emprego e Salário.

As regras para o desconto e recolhimento da contribuição sindical urbana continuam as mesmas de antes da reforma trabalhista. Assim, no caso de admissões efetuadas depois do mês de março de cada ano, o desconto deve ser feito no mês subsequente ao da admissão, se o trabalhador consentir, a menos que o mesmo já tenha contribuído no mesmo ano em outra empresa que tenha sido empregado, constando a informação do respectivo campo da Carteira de Trabalho.

Depois da reforma, o que os sindicatos devem fazer?

O valor da contribuição sindical urbana destina-se ao fortalecimento das categorias profissionais, possibilitando que a entidade sindical possa oferecer melhores serviços aos empregados de sua categoria.

Além disso, para os profissionais liberais, trata-se de um instrumento auxiliar na fiscalização do exercício profissional e do cumprimento da Lei do Salário Mínimo Profissional.

Com a eliminação da obrigatoriedade da contribuição sindical urbana, os sindicatos deixam de receber valores substanciais para a execução de suas atividades e, portanto, cabe aos dirigentes informar aos associados e não associados sobre a importância dessa contribuição.

Depois da reforma trabalhista, grande parte dos sindicatos, através das respectivas federações, vem preparando material com informações sobre a aplicação desses recursos, buscando esclarecer dúvidas dos empregados ou profissionais liberais de cada categoria profissional.

Essa é uma tarefa essencial para garantir a manutenção das atividades sindicais de todas as categorias profissionais. Portanto, para os sindicatos que ainda não tomaram a providência de orientar seus associados e outros trabalhadores da mesma categoria que ainda não estejam diretamente ligados à entidade, essa informação deve ser vista como prioritária, garantindo a continuidade das atividades sindicais no mesmo ritmo que vinham sendo praticadas antes da reforma.

No caso dos profissionais liberais e trabalhadores autônomos, a necessidade de informação deve ser considerada prioritária, uma vez que o prazo de recolhimento da contribuição sindical urbana é o último dia do mês de fevereiro.

Para esses profissionais, o valor deve ser depositado em favor do sindicato da classe que representa o profissional. O recolhimento do valor deve ser feito através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), disponível nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e postos de autoatendimento, além das agências do Banco do Brasil.

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