SINCOEMG consulta o advogado Dr. Marco Vinício Martins de Sá

3O presidente do SINCOEMG, Paulo César, consultou o advogado Dr. Marco Vinício Martins de Sá sobre o que fazer sobre a questão os lotéricos de Minas Gerais que estiverem no grupo de lotéricos não licitados pela Caixa Econômica Federal.

A resposta do Dr. Marco Vinício foi:  Como advogado do SINCOEMG estou pensando em fazer, pelos lotéricos de MG que sejam afetados: cada um que for “sorteado” deverá ingressar em juízo, visando suspender os procedimentos.

Há muitos argumentos a serem adotados, mas há 02 principalmente que me parecem muito bons:

1º.) o lotérico tem um contrato com a CAIXA que lhe permite atuar até 2018. Esse contrato tem que ser respeitado, ou no mínimo o lotérico tem que ser indenizado.

2º) A decisão do TCU não altera essa realidade, mesmo porque os lotéricos (individualmente) não foram ouvidos naquele processo.

Mas esse argumento (muito bem trabalhado no 1º. parecer do Prof. Ives Gandra, contratado pelo SINCOEMG, em anexo) não resolve totalmente o problema, porque apenas nos daria “sobrevida” até 2018.

Teríamos que defender, também, que a Lei n. 12.869/2013 permite a renovação dos contratos em curso, por mais 20 anos, na forma do parágrafo único, do art. 3º. :

Art. 3o  Os editais de licitação e os contratos firmados pela outorgante com os permissionários referidos no caput do art. 1o observarão, obrigatoriamente, as seguintes diretrizes operacionais e critérios de remuneração:

……………………………………………………………………………………………

VI – os contratos de permissão serão firmados pelo prazo de 20 (vinte) anos, com renovação automática por idêntico período, ressalvadas a rescisão ou a declaração de caducidade fundada em comprovado descumprimento das cláusulas contratuais, ou a extinção, nas situações previstas em lei.

Parágrafo único.  Em caso de permissão de serviços lotéricos, o prazo de renovação referido no inciso VI deste artigo contar-se-á a partir do término do prazo de permissão, independentemente do termo inicial desta. 

Temos também pareceres, inclusive do Prof. Ives Gandra, nesse sentido (v. anexo).

A CAIXA poderia ter tentado um tipo de solução semelhante às franquias dos Correios, para quem foi dado um “crédito” para os atuais permissionários/concessionários.

Assim, haveria licitação, atenderia-se ao TCU, e não haveria prejuízo para os atuais lotéricos.

Caros amigos, sei que a situação é muito complicada e está tirando nossa paz, mas peço calma, vamos brigar até o último minuto. A FEBRALOT convocou todos os sindicatos estaduais para participarem da assembleia na próxima quarta-feira (05/08/15), onde estarei presente, e vamos decidir se a FEBRALOT irá ajuizar uma ação em nome de toda a categoria ou se cada sindicato estadual irá entrar com a ação separadamente.

Fiquem tranquilos, qualquer novidade o SINCOEMG irá divulgar de imediato.

Abraços,

Paulo César da Silva

Presidente do SINCOEMG

Baixe o parecer jurídico – Ives Gandra, e Regime Jurídico.

Fonte: www.dourasoft.com.br

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