Por que o sindicato deve buscar mais associados?

Antes mesmo da reforma trabalhista, os sindicatos tinham por obrigação, por exemplo, oferecer assistência judiciária gratuita inclusive a não associados, atendendo dispositivos da Constituição Federal, além da Lei 5.584, de 1970, que prevê o benefício para todos os profissionais de uma mesma categoria, fossem sindicalizados ou não.

Essa condição foi estabelecida uma vez que cabe ao sindicato a defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria representada, sendo que a assistência judiciária é um exemplo típico dessa defesa de interesses.

Com a reforma trabalhista, o que se entende é que o sindicato deve manter relacionamento constante com todos os trabalhadores de sua categoria, especialmente com os associados, o que o leva a procurar aumentar o número de representados, implementando a solidez da categoria que representa.

Na decisão dos dirigentes do sindicato sobre a questão de favorecer somente associados ou todos os empregados, é preciso levar em conta os aspectos jurídicos e políticos, principalmente considerando que, quanto maior o número de associados, também maior será o número de pessoas que procuram se associar ou que continuam com sua sindicalização.

Diante da reforma trabalhista, o sindicato deve ter a intenção de conversar com toda a categoria profissional, conseguindo maior repercussão e mantendo sua influência junto aos trabalhadores da categoria, mantendo claro o objetivo de liderar o seu setor e ser reconhecido como uma entidade que realmente defende toda a categoria.

O que o sindicato deve oferecer ao associado

Com relação ao aspecto jurídico, o sindicato deve sempre procurar defender ou beneficiar o setor que está representando e não apenas os trabalhadores associados. Para os associados, o sindicato pode oferecer atividades complementares, como, entre outras, convênios com médicos e dentistas, com empresas privadas, ou mesmo oferecendo colônia de férias, que são pagas com as contribuições voluntárias.

O próprio histórico dos sindicatos no Brasil atesta que, quando um trabalhador se associa à entidade que representa sua categoria, ele está procurando por dois tipos de benefícios: em primeiro lugar, a defesa que esse sindicato faz da categoria e da atividade como um todo, envolvendo as mais diversas áreas e atraindo a atenção das autoridades e dos empresários.

Ao mesmo tempo, o associado também está em busca de benefícios mais imediatos, como assistência médica, dentária e judiciária, oferecendo ao sindicato a liderança do seu segmento, com atendimentos que, de outra forma, não seriam tão simples.

Também existem os trabalhadores que se associam, embora em menor número, que conseguem perceber os benefícios de longo prazo, ou mesmo institucionais.

Contudo, além de oferecer benefícios aos associados, oferecendo descontos em consultas médicas e tratamentos odontológicos, o sindicato pode fazer muito mais, marcando sua presença no dia a dia da categoria representada, ou seja, mantendo-se mais próximo de cada trabalhador, associado ou não.

O sindicato sendo visto por quem ele representa

Para conseguir esse objetivo, o sindicato pode criar eventos para a categoria, ou ainda participar de solenidades da classe ou do nicho de mercado. Quando estiver marcando presença pública, o próprio sindicato estará abrindo suas portas para novas parcerias, reafirmando sua importância entre os associados e possibilitando novas adesões.

Para o sindicato, é importante que a instituição marque presença em qualquer tipo de evento onde poderá ter a presença de trabalhadores de sua categoria e, em todos os eventos, sempre que possível, defender os interesses da classe e a vontade dos associados, além de, evidentemente, garantir aos próprios dirigentes maior conhecimento, que devem, posteriormente, ser divulgados para os associados.

Os acontecimentos sociais são extremamente úteis para o sindicato interagir com seus associados, integrando também as empresas, unindo forças, uma vez que até mesmo as empresas possuem papel de extrema importância na gestão sindical, podendo haver uma parceria mais consistente e sólida.

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O papel do sindicato nas negociações e acordos

Com a reforma trabalhista, o papel do sindicato nas negociações e acordos devem ser analisados tanto como de direito dos trabalhadores quanto de interesse dos mesmos, garantindo a qualidade no relacionamento entre empresa e empregados.

Com relação ao conflito de direito, o sindicato deve se manter atuante com relação à discussão sobre a existência, inexistência ou mesmo sobre a interpretação de normas estabelecidas. No conflito de interesses, no entanto, sua atuação deve ser no sentido de tentar modificar algum direito já existente ou na possibilidade de negociar novos direitos.

Muito embora a reforma trabalhista tenha deixado a alternativa de negociação entre empregados e empresas, sem a participação sindical, os empregados podem ser orientados a manter ao seu lado um advogado especialmente contratado pelo próprio sindicato para fazer uso seja da negociação coletiva, que é considerada como o meio mais eficiente para resolver problemas de relacionamento entre empresa e empregado, seja da mediação ou da arbitragem.

Com o conhecimento do problema, o sindicato pode promover o entendimento entre as partes e oferecer novas normas coletivas de trabalho que podem ser aplicadas a toda a categoria profissional.

A atuação do sindicato nas negociações

O sindicato pode atuar na conciliação entre as partes, que tanto pode ser judicial, ou seja, realizada através dos tribunais, ou extrajudicial, através de uma comissão de conciliação, como dispõe a legislação.

O sindicato também pode atuar na mediação, utilizando o conhecimento de profissionais para a solução de conflitos, colocando-se entre os empregados e a empresa para conduzi-los a uma solução que atenda ambos os lados. Ou seja, dessa forma, o sindicato pode ser o mediador que propõe uma solução e não como alguém que vai impor uma condição.

Além disso, o sindicato também pode participar da arbitragem, buscando a solução de conflitos relativos a direitos trabalhistas não cumpridos. A arbitragem é um recurso previsto na legislação e exige a presença de um membro do Ministério Público do Trabalho e da presença de advogados que tenham conhecimento do problema e que podem oferecer soluções.

Como o sindicato pode administrar conflitos

Desde o início da Revolução Industrial, as relações entre capital e trabalho exigem regras que possam criar uma ligação entre trabalhadores e empregadores, regulamentando o trabalho e administrando possíveis conflitos originados no encontro entre as duas forças.

É evidente que não se pode tratar de conflitos e de relação entre capital e trabalho sem que haja a participação do Estado, que deve se manifestar através da legislação e também o Poder Judiciário.

Os sindicatos, a partir da reforma trabalhista, acumulam um grande problema: administrar os conflitos através de sua participação direta e convocados pelos próprios trabalhadores, uma vez que essa exigência deixou de ser feita.

Dessa forma, é necessário que o próprio sindicato estabeleça mecanismos para administrar qualquer conflito, sem tentar reprimi-lo ou erradica-lo completamente.

Para chegar a esse objetivo, é necessário que o sindicato se mantenha forte e representativo, unindo forças com os próprios empregados de sua categoria, podendo negociar com responsabilidade e, principalmente, sem demonstração desnecessária de força.

Mudança nas regras

A partir da reforma trabalhista, as regras mudaram. A solução de conflitos deve ser feita através da cooperação entre as partes para oferecer a ambos condições de superar possíveis desavenças.

Para conseguir se manter presente nas negociações, o sindicato apenas precisa manter sua estrutura atual, trabalhando, no entanto, para aumentar seu poder de representatividade junto aos trabalhadores, ou seja, conscientizando os que ainda não sejam associados para participar das atividades sindicais.

Dessa forma, dentro das empresas, os próprios trabalhadores, quando necessário, podem conduzir as negociações solicitando a presença de um advogado, figura mais do que necessária para que não haja qualquer desrespeito à legislação vigente.

Com essa atitude, o sindicato se tornará o principal elemento de ligação e de colaboração nas relações entre capital e trabalho, conduzindo as empresas ao aumento de produtividade e do rendimento real dos trabalhadores.

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Sindicatos: como funciona a assistência jurídica?

O principal papel dos sindicatos está diretamente ligado à luta pelos direitos de uma determinada categoria, ou seja, aquela que ele representa e que o mantém. Assim, essas instituições são vistas como essenciais para a construção de relações mais justas e iguais, favorecendo a resolução de choque de interesses e, muitas vezes, havendo a necessidade de recorrer à Justiça.

O trabalhador, na maior parte das vezes, pode ser considerado hipossuficiente, ou seja, não possui condições de recorrer à Justiça em muitas situações e, nesse caso, para que os sindicatos possam cumprir com seu papel, devem oferecer a assistência gratuita nos casos que exigem a demanda através da Justiça.

Algumas sentenças já determinaram que os sindicatos não podem cobrar pela assistência judiciária, mesmo de trabalhadores que não sejam associados, uma vez que a contribuição sindical, atualmente revogada pela legislação trabalhista, determinava essa condição.

No entanto, o que sabemos é que é uma incumbência do Estado oferecer a Defensoria Pública, como é garantido pela própria Constituição Federal, cabendo aos sindicatos o papel de atender seus associados quando precisam de assistência judiciária e não podem pagar pelos serviços de um advogado pessoal.

O dever do Estado de oferecer o devido acesso à Justiça a quem não tem condições financeiras está estabelecido no artigo 5°, onde está definido que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O dispositivo, na verdade, contempla duas diferentes formas de assistência jurídica integral: a assistência judiciária gratuita, que deve ser fornecida pelos defensores públicos, e a Justiça gratuita.

Na Justiça, o que cabe aos sindicatos

A previsão legal para a concessão e prestação de assistência judiciária que os sindicatos devem fornecer é apenas na Justiça do Trabalho, tendo direito a ela todo e qualquer trabalhador, mesmo aquele que não seja associado ao sindicato, conforme prevê a Lei 5.584/70: “A assistência judiciária, nos termos da presente lei, será prestada ao trabalhador ainda que não seja associado do respectivo sindicato”.

Essa assistência é devida também a todo trabalhador que receber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo estabelecido por lei, sendo um direito assegurado também ao trabalhador de maior salário, quando comprovar que sua situação econômica não permite pagar um advogado sem prejuízo do sustento de sua família.

A legislação também determina que o não cumprimento das normas pode gerar penalidades para os sindicatos. Contudo, é bastante comum que diversas entidades sindicais cobrem honorários de trabalhadores não associados.

A reforma trabalhista trouxe diversas questões que ainda precisam de uma solução e esta é uma delas. Vale dizer que o artigo 447 da CLT, que não foi alterado pela reforma trabalhista, garante a todo empregado a assistência judiciária sem qualquer ônus para ele ou para o empregador, muito embora tenha se referido apenas à homologação.

Mudanças após a Reforma Trabalhista

Hoje, a homologação não tem mais a obrigatoriedade de ser feita pelos sindicatos, mas a assistência judiciária ainda é uma necessidade, principalmente quando se sabe que a reforma de uma lei muda as regras, mas não as condições financeiras dos que foram atingidos por ela.

Aqui, cabe aos sindicatos uma nova perspectiva na luta pelos direitos dos trabalhadores: oferecer-lhes condições de ter assistência judiciária gratuita e, ao mesmo tempo, conscientizar o trabalhador da necessidade de se filiar ao sindicato de sua categoria profissional.

Mesmo havendo milhares de sindicatos no Brasil, sem condições de representatividade, existem aqueles que cresceram e se tornaram grandes associações de classe. A busca de associados é a única maneira desses sindicatos continuarem com seu trabalho, oferecendo aos associados ou não os meios para que possam lutar por seus direitos. Assim, os trabalhadores poderão confiar no sindicato que o representa e perceber a necessidade de se filiar.

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