Sindicatos: como funciona a assistência jurídica?

O principal papel dos sindicatos está diretamente ligado à luta pelos direitos de uma determinada categoria, ou seja, aquela que ele representa e que o mantém. Assim, essas instituições são vistas como essenciais para a construção de relações mais justas e iguais, favorecendo a resolução de choque de interesses e, muitas vezes, havendo a necessidade de recorrer à Justiça.

O trabalhador, na maior parte das vezes, pode ser considerado hipossuficiente, ou seja, não possui condições de recorrer à Justiça em muitas situações e, nesse caso, para que os sindicatos possam cumprir com seu papel, devem oferecer a assistência gratuita nos casos que exigem a demanda através da Justiça.

Algumas sentenças já determinaram que os sindicatos não podem cobrar pela assistência judiciária, mesmo de trabalhadores que não sejam associados, uma vez que a contribuição sindical, atualmente revogada pela legislação trabalhista, determinava essa condição.

No entanto, o que sabemos é que é uma incumbência do Estado oferecer a Defensoria Pública, como é garantido pela própria Constituição Federal, cabendo aos sindicatos o papel de atender seus associados quando precisam de assistência judiciária e não podem pagar pelos serviços de um advogado pessoal.

O dever do Estado de oferecer o devido acesso à Justiça a quem não tem condições financeiras está estabelecido no artigo 5°, onde está definido que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O dispositivo, na verdade, contempla duas diferentes formas de assistência jurídica integral: a assistência judiciária gratuita, que deve ser fornecida pelos defensores públicos, e a Justiça gratuita.

Na Justiça, o que cabe aos sindicatos

A previsão legal para a concessão e prestação de assistência judiciária que os sindicatos devem fornecer é apenas na Justiça do Trabalho, tendo direito a ela todo e qualquer trabalhador, mesmo aquele que não seja associado ao sindicato, conforme prevê a Lei 5.584/70: “A assistência judiciária, nos termos da presente lei, será prestada ao trabalhador ainda que não seja associado do respectivo sindicato”.

Essa assistência é devida também a todo trabalhador que receber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo estabelecido por lei, sendo um direito assegurado também ao trabalhador de maior salário, quando comprovar que sua situação econômica não permite pagar um advogado sem prejuízo do sustento de sua família.

A legislação também determina que o não cumprimento das normas pode gerar penalidades para os sindicatos. Contudo, é bastante comum que diversas entidades sindicais cobrem honorários de trabalhadores não associados.

A reforma trabalhista trouxe diversas questões que ainda precisam de uma solução e esta é uma delas. Vale dizer que o artigo 447 da CLT, que não foi alterado pela reforma trabalhista, garante a todo empregado a assistência judiciária sem qualquer ônus para ele ou para o empregador, muito embora tenha se referido apenas à homologação.

Mudanças após a Reforma Trabalhista

Hoje, a homologação não tem mais a obrigatoriedade de ser feita pelos sindicatos, mas a assistência judiciária ainda é uma necessidade, principalmente quando se sabe que a reforma de uma lei muda as regras, mas não as condições financeiras dos que foram atingidos por ela.

Aqui, cabe aos sindicatos uma nova perspectiva na luta pelos direitos dos trabalhadores: oferecer-lhes condições de ter assistência judiciária gratuita e, ao mesmo tempo, conscientizar o trabalhador da necessidade de se filiar ao sindicato de sua categoria profissional.

Mesmo havendo milhares de sindicatos no Brasil, sem condições de representatividade, existem aqueles que cresceram e se tornaram grandes associações de classe. A busca de associados é a única maneira desses sindicatos continuarem com seu trabalho, oferecendo aos associados ou não os meios para que possam lutar por seus direitos. Assim, os trabalhadores poderão confiar no sindicato que o representa e perceber a necessidade de se filiar.

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Por que ter um sistema de gestão no sindicato?

Um sistema de gestão para o sindicato deve ser formado por um único bando de dados que possa gerenciar todos os processos de forma integrada. Assim, qualquer informação lançada irá atualizar automaticamente todos os relatórios, reduzindo a possibilidade de erros e diminuindo o tempo de execução das tarefas.

Para o sindicato, a implantação de um sistema de gestão pode oferecer diversas vantagens, destacando, principalmente, a redução de custos, o gerenciamento dos cadastros, a geração de guias, e consequentemente, o aumento no valor da arrecadação.

Um sistema de gestão no sindicato deve ser visto como investimento que vai oferecer retorno financeiro significativo para a entidade. Contudo, para fazer a melhor escolha, é necessário ter em mãos um sistema que possibilite o atendimento das diversas áreas e não apenas escolher aleatoriamente, analisando todas as suas funcionalidades e fazendo com que possam atender as necessidades do sindicato.

Crescer com um sistema de gestão integrado

O sistema de gestão integrado para o sindicato é imprescindível no momento em que vivemos, principalmente em razão de os sindicatos precisarem, com a reforma trabalhista, reduzir os custos e oferecer a melhor qualidade de serviços para seus associados.

Dessa forma, o sindicato poderá crescer com sustentabilidade, gerenciando suas atividades automaticamente, contando com menor número de colaboradores ao mesmo tempo em que não deixa de oferecer os serviços que antes prestava.

Com a implantação de um sistema de gestão que atenda a todas as necessidades, os dirigentes sindicais terão apenas o trabalho de encaminhar os seus próprios funcionários para treinamento, possibilitando otimizar todos os processos e descomplicar as atividades de gestão interna.

A escolha do melhor sistema de gestão para o sindicato deve partir de algumas premissas, analisando se o mesmo poderá oferecer todas as funcionalidades exigidas para a administração e para a otimização dos serviços, como, por exemplo:

  • Controle total dos associados, filiados e seus dependentes;
  • Baixa automática nas mensalidades e contribuições através da matrícula do associado ou de seu CPF;
  • Gerenciamento dos processos administrativos e jurídicos que envolvem o sindicato ou seus associados;
  • Emissão de documentos e de carteiras de filiação;
  • Controle do patrimônio social, do balance financeiro e da contabilidade sindical, além de cadastramento das notas fiscais da entidade;
  • Geração de relatórios confiáveis que possam ser discutidos para aprovação em assembleias.

Como escolher o melhor sistema de gestão para o sindicato

A análise do melhor sistema de gestão para o sindicato, dessa forma, deve passar por algumas etapas básicas, como podemos ver a seguir:

 

  • Verificação das funcionalidades do sistema

 

Nessa etapa é importante a participação do contador responsável e do coordenador do setor jurídico do sindicato, para verificar se o sistema atende às necessidades da entidade, principalmente porque, em razão do atendimento de categorias diferenciadas, os sindicatos possuem particularidades.

Essa análise deve ser feita para que o sindicato tenha em seu poder um sistema com funções que sejam utilizadas para otimizar os serviços, evitando sistemas que exijam customização que poderá aumentar os custos de sua implementação.

 

  • Análise da relação custo-benefício

 

O mercado de criação de softwares oferece diversos tipos de sistemas de gestão e, portanto, é necessário avaliar se o investimento vai compensar para o sindicato.

É necessário analisar se o sistema vai atender todas as questões internas do sindicato, bem como suas necessidades particulares, possibilitando padronizar os processos e manter a integração entre as áreas.

Os responsáveis administrativos devem ainda analisar o fornecedor, sua reputação no mercado, o tempo de implementação do programa e ainda a possibilidade de integração do sistema de gestão com sistemas possivelmente utilizados pelo sindicato.

 

  • Atendimento do fornecedor

 

Um sistema de gestão pode necessitar de manutenção ou de atualização e essa questão deve ser vista como básica para sua escolha. A empresa fornecedora deve oferecer esses serviços para que todas as atividades possam ser implantadas com segurança.

O suporte para o sistema de gestão deve ser garantido pelo fornecedor em qualquer momento, evitando a paralisação das atividades sindicais.

 

  • Capacitação do pessoal

 

A empresa fornecedora deve, além disso, oferecer a capacitação para os funcionários do sindicato que se envolverão com o sistema de gestão. O treinamento deve ser realizado no próprio sindicato, colocando em ação todas as funcionalidades e fazendo com que os processos internos sejam adaptados de forma a atender as necessidades sindicais.

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