O papel do sindicato nas negociações e acordos

Com a reforma trabalhista, o papel do sindicato nas negociações e acordos devem ser analisados tanto como de direito dos trabalhadores quanto de interesse dos mesmos, garantindo a qualidade no relacionamento entre empresa e empregados.

Com relação ao conflito de direito, o sindicato deve se manter atuante com relação à discussão sobre a existência, inexistência ou mesmo sobre a interpretação de normas estabelecidas. No conflito de interesses, no entanto, sua atuação deve ser no sentido de tentar modificar algum direito já existente ou na possibilidade de negociar novos direitos.

Muito embora a reforma trabalhista tenha deixado a alternativa de negociação entre empregados e empresas, sem a participação sindical, os empregados podem ser orientados a manter ao seu lado um advogado especialmente contratado pelo próprio sindicato para fazer uso seja da negociação coletiva, que é considerada como o meio mais eficiente para resolver problemas de relacionamento entre empresa e empregado, seja da mediação ou da arbitragem.

Com o conhecimento do problema, o sindicato pode promover o entendimento entre as partes e oferecer novas normas coletivas de trabalho que podem ser aplicadas a toda a categoria profissional.

A atuação do sindicato nas negociações

O sindicato pode atuar na conciliação entre as partes, que tanto pode ser judicial, ou seja, realizada através dos tribunais, ou extrajudicial, através de uma comissão de conciliação, como dispõe a legislação.

O sindicato também pode atuar na mediação, utilizando o conhecimento de profissionais para a solução de conflitos, colocando-se entre os empregados e a empresa para conduzi-los a uma solução que atenda ambos os lados. Ou seja, dessa forma, o sindicato pode ser o mediador que propõe uma solução e não como alguém que vai impor uma condição.

Além disso, o sindicato também pode participar da arbitragem, buscando a solução de conflitos relativos a direitos trabalhistas não cumpridos. A arbitragem é um recurso previsto na legislação e exige a presença de um membro do Ministério Público do Trabalho e da presença de advogados que tenham conhecimento do problema e que podem oferecer soluções.

Como o sindicato pode administrar conflitos

Desde o início da Revolução Industrial, as relações entre capital e trabalho exigem regras que possam criar uma ligação entre trabalhadores e empregadores, regulamentando o trabalho e administrando possíveis conflitos originados no encontro entre as duas forças.

É evidente que não se pode tratar de conflitos e de relação entre capital e trabalho sem que haja a participação do Estado, que deve se manifestar através da legislação e também o Poder Judiciário.

Os sindicatos, a partir da reforma trabalhista, acumulam um grande problema: administrar os conflitos através de sua participação direta e convocados pelos próprios trabalhadores, uma vez que essa exigência deixou de ser feita.

Dessa forma, é necessário que o próprio sindicato estabeleça mecanismos para administrar qualquer conflito, sem tentar reprimi-lo ou erradica-lo completamente.

Para chegar a esse objetivo, é necessário que o sindicato se mantenha forte e representativo, unindo forças com os próprios empregados de sua categoria, podendo negociar com responsabilidade e, principalmente, sem demonstração desnecessária de força.

Mudança nas regras

A partir da reforma trabalhista, as regras mudaram. A solução de conflitos deve ser feita através da cooperação entre as partes para oferecer a ambos condições de superar possíveis desavenças.

Para conseguir se manter presente nas negociações, o sindicato apenas precisa manter sua estrutura atual, trabalhando, no entanto, para aumentar seu poder de representatividade junto aos trabalhadores, ou seja, conscientizando os que ainda não sejam associados para participar das atividades sindicais.

Dessa forma, dentro das empresas, os próprios trabalhadores, quando necessário, podem conduzir as negociações solicitando a presença de um advogado, figura mais do que necessária para que não haja qualquer desrespeito à legislação vigente.

Com essa atitude, o sindicato se tornará o principal elemento de ligação e de colaboração nas relações entre capital e trabalho, conduzindo as empresas ao aumento de produtividade e do rendimento real dos trabalhadores.

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